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Laurencio Siqueira, Advogado
Laurencio Siqueira
OAB 454.909/SP VERIFICADO
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Comentários

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Laurencio Siqueira, Advogado
Laurencio Siqueira
Comentário · há 2 anos
Quando há quotas entre os herdeiros, o inventário no falecimento destes deve seguir a ordem de falecimento, mesmo que no caso de um deles já não seja cumulado (art. 672, CPC)?
Ficaria o inventário de um outro herdeiro que tenha falecido depois de outro que tinha família prejudicado, caso a família do primeiro que faleceu não tivesse feito o inventário?
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